- 1 -O DEFD tem por finalidade essencial a realização de actividades de ensino, de licenciatura e pós-graduação, e de investigação, fundamental e aplicada, nas áreas do seu domínio científico.
- 2 -O DEFD deverá, ainda, desenvolver actividades de divulgação e extensão universitária, bem como de prestação de serviços à comunidade, no âmbito das suas áreas do saber, sem prejuízo do estabelecido no n.º 1.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 14/06/2004