- 1 -O DEFD disporá dos recursos humanos (em pessoal docente e não docente) essenciais para assegurar o seu regular funcionamento, que lhe serão afectados pelos órgãos de gestão da UMa.
- 2 -O DEFD disporá das instalações essenciais para assegurar o seu regular funcionamento, que lhe serão afectadas pelos órgãos de gestão da UMa.
- 3 -O DEFD disporá das receitas regulares, necessárias ao seu normal funcionamento, que lhe serão ponderadas e afectadas pelos órgãos de gestão da UMa, bem como de eventuais receitas extraordinárias provenientes de contratos e projectos em que participa, de acordo com as normas estabelecidas pela UMa.
Artigo 3.º — Recursos humanos e materiais
Vigente desde: 14/06/2004