- 1 -São membros da assembleia de representantes, por inerência, todos os docentes de carreira do Departamento de categoria superior ou igual à de professor auxiliar.
- 2 -Compõem ainda a assembleia de representantes:
- a)Um membro eleito de entre os investigadores;
- b)Um membro eleito de entre os docentes não doutorados do Departamento;
- c)Um representante dos estudantes que integram os cursos de formação inicial em que o Departamento assume a direcção do curso;
- d)Um membro eleito de entre os funcionários do Departamento.
- 3 -O mandato dos membros eleitos da assembleia de representantes é de dois anos, com excepção do dos estudantes, cujo mandato é de um ano.
- 4 -A assembleia de representantes é presidida pelo presidente do Departamento.
- 5 -Compete à assembleia de representantes:
- a)Aprovar o Regulamento e as alterações a este, as quais terão de ser aprovadas por dois terços dos membros da assembleia, através de escrutínio secreto;
- b)Eleger e propor ao reitor a nomeação do presidente do Departamento;
- c)Propor ao reitor a demissão do presidente do Departamento, a qual terá de ser aprovada por dois terços dos membros da assembleia através de escrutínio secreto;
- d)Aprovar o plano e o relatório anuais de actividades, bem como as contas do Departamento;
- e)Apreciar e dar parecer sobre propostas ou normas gerais e internas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços;
- f)Velar para que todos os meios ao dispor do Departamento assegurem a execução dos objectivos próprios, nomeadamente os referentes a estruturas, projectos e convénios por este participados;
- g)Deliberar sobre outras matérias relevantes que lhe sejam submetidas pelos restantes órgãos de governo do Departamento;
- h)Deliberar sobre todas as questões que digam respeito ao Departamento, por sua iniciativa ou por proposta de outros órgãos, bem como sobre todas as questões omissas neste Regulamento que afectem a vida do Departamento.
Artigo 5.º — Composição e competências da assembleia de representantes
Vigente desde: 14/06/2004