- 1 -O conselho directivo é composto:
- a)Pelo presidente do Departamento, que preside ao conselho e representa o Departamento;
- b)Por dois docentes e um funcionário, escolhidos pelo presidente de entre os elementos do Departamento;
- c)Por um estudante eleito de entre os alunos que integram os cursos de formação inicial em que o Departamento assume a direcção do curso.
- 2 -O presidente do Departamento é eleito pela assembleia de representantes, por escrutínio secreto, por maioria absoluta, de entre os docentes de carreira de categoria superior ou igual à de professor auxiliar, em regime de tempo integral e em efectividade de funções. Em caso de necessidade, repetir-se-á o escrutínio entre os dois candidatos mais votados.
- 3 -O mandato do presidente do Departamento tem a duração de dois anos, devendo a sua eleição ter lugar entre os meses de Maio e Julho (preferencialmente Junho).
Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo.
- 4 -Compete ao conselho directivo coadjuvar o presidente nas suas funções.
- 5 -O presidente pode delegar competências nos restantes elementos do conselho directivo, bem como noutros docentes do Departamento.
- 6 -Ao presidente do Departamento compete, designadamente:
- a)Representar o Departamento em todos os actos;
- b)Preparar as reuniões de todos os órgãos do Departamento e providenciar para que sejam elaboradas as respectivas actas e executar as suas deliberações;
- c)Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades e as contas do Departamento;
- d)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais à disposição do Departamento, para assegurar a execução dos seus objectivos, nomeadamente das dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;
- e)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afectados ao Departamento;
- f)Propor e preparar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços;
- g)Garantir a realização das eleições previstas neste Regulamento e informar os órgãos de gestão da UMa dos respectivos resultados;
- h)Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelos restantes órgãos do Departamento, assegurando a execução das suas deliberações;
- i)Coordenar a elaboração dos mapas de distribuição de serviço docente e enviá-los aos órgãos competentes da UMa;
- j)Dar andamento às propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão de contratos;
- k)Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão da UMa;
- l)Decidir sobre todas as questões de gestão corrente (não científica) que digam respeito ao Departamento.
- 7 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do presidente do Departamento, as suas funções serão desempenhadas pelo docente por ele designado. Caso esta nomeação não tenha sido feita, será substituído pelo vogal mais antigo do conselho directivo.
Artigo 6.º — Conselho directivo e presidente do Departamento
Vigente desde: 14/06/2004