- 1 -Constituem direitos dos membros do conselho pedagógico:
- a)Participar nas reuniões, intervir nas discussões e submeter a debate o que considerem pertinente;
- b)Participar nas votações e apresentar declarações de voto por escrito;
- c)Apresentar pedidos de esclarecimento e propostas ou contrapropostas que entendam necessárias para o bom exercício das suas competências;
- d)Ter acesso à documentação e informação disponível considerada relevante ao exercício da respetiva função;
- e)Sempre que justifique a sua indisponibilidade, poder solicitar ao presidente, até 48 horas anteriores à respetiva reunião, a sua suplência de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do presente regimento;
- f)Atribuição de horas equivalentes de serviço semanal, nos termos e para efeitos do Regulamento de Prestação de Serviço Docente da UTAD;
- g)Receber as convocatórias, nos prazos e termos devidos, contendo a ordem do dia das reuniões e a documentação referente aos temas agendados;
- h)Exercer as demais funções inerentes à condição de membro.
- 2 -A comparência dos membros eleitos às reuniões do conselho pedagógico precede sobre os demais serviços na escola, à exceção de exames, júris de provas e concursos e missões oficiais de serviço, devidamente comprovados.
Artigo 10.º — Direitos dos membros
Vigente desde: 11/01/2018