- 1 -Constituem deveres dos membros do conselho pedagógico:
- a)Cumprir e fazer cumprir, o presente regimento, demais disposições normativas e orientações pedagógicas;
- b)Comparecer e participar, com pontualidade e assiduidade, nas reuniões e nas outras atividades do órgão para o qual forem designados;
- c)Respeitar a dignidade da UTAD, do conselho pedagógico e dos seus membros;
- d)Desempenhar de forma proativa todas as funções de membro do conselho pedagógico, suas comissões ou outras incumbências decretadas pelo órgão.
- 2 -As ausências das reuniões devem obter o conhecimento prévio do presidente.
- 3 -A comparência dos membros docentes às reuniões do conselho pedagógico, nos termos do previsto no n.º 2 do anterior artigo, obriga à reposição de aulas que coincidam com o período de duração dessas reuniões.
Artigo 11.º — Deveres dos membros
Vigente desde: 11/01/2018