- 1 -O plenário do conselho pedagógico reúne:
- a)Ordinariamente, uma vez por semestre;
- b)Extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa, a pedido da comissão permanente, por requerimento fundamentado de um terço dos seus membros, ou por solicitação do presidente da escola ou do reitor.
- 2 -A comissão permanente do conselho pedagógico reúne:
- a)Ordinariamente uma vez por mês;
- b)Extraordinariamente por iniciativa do presidente, por requerimento fundamentado de pelo menos dois dos seus membros ou por solicitação do presidente da escola ou do reitor.
Artigo 15.º — Reuniões
Vigente desde: 11/01/2018