- 1 -São lavradas, pelo secretário do conselho pedagógico, atas de todas as reuniões do plenário e da comissão permanente do conselho pedagógico.
- 2 -As atas contêm um resumo de tudo o que tenha ocorrido nas reuniões, indicando a data, o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, bem como a forma e o resultado de cada votação e as decisões do presidente.
- 3 -As atas das reuniões serão submetidas a aprovação na reunião a que diga respeito ou na imediatamente seguinte do respetivo órgão e, uma vez aprovadas, serão assinadas pelo presidente e pelo secretário.
- 4 -Não participam na aprovação das atas os membros que não tenham estado presentes na reunião a que diga respeito.
- 5 -As atas podem ser aprovadas em minuta sintética, logo na reunião a que disserem respeito, desde que o respetivo órgão assim o delibere.
- 6 -Das atas devem constar as declarações de voto expressas pelos interessados, imediatamente após a votação, e entregues, por escrito, até 24 horas após a votação.
- 7 -As atas de todas as reuniões do plenário do conselho pedagógico, e respetivos documentos anexos, ficarão disponíveis para consulta na intranet, no sítio do conselho pedagógico e, em papel, nos serviços administrativos de apoio da escola ou outra estrutura equivalente.
Artigo 20.º — Atas
Vigente desde: 11/01/2018