- 1 -O conselho pedagógico funciona em plenário e, por delegação deste, em comissão permanente.
- 2 -A comissão permanente do conselho pedagógico é constituída pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo secretário e por dois estudantes indigitados por e de entre os que foram eleitos.
- 3 -A indigitação dos dois representantes dos estudantes referidos no número anterior deve ter lugar até à reunião imediatamente seguinte à da eleição do presidente.
- 4 -Nas suas faltas ou impedimentos o presidente do conselho pedagógico é substituído pelo vice-presidente ou, em caso de impossibilidade, pelo membro docente mais antigo na categoria mais elevada. Caso os membros possuam a mesma antiguidade na categoria, a substituição far-se-á pelo membro de maior idade.
- 5 -O secretário tem como função assegurar o necessário apoio ao conselho pedagógico, bem como assessorar o presidente na condução das reuniões e elaborar as atas e minutas.
- 6 -Nas suas faltas ou impedimentos, o secretário do conselho pedagógico pode ser substituído por um membro docente do conselho pedagógico indicado pelo presidente.
Artigo 5.º — Organização e funcionamento do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 11/01/2018