- 1 -Conforme legal e estatutariamente definido, o conselho pedagógico é constituído por 18 membros eleitos, repartidos equitativamente por docentes e estudantes.
- 2 -São membros do conselho pedagógico:
- a)O presidente, eleito por todos os membros do conselho pedagógico de entre os docentes que o integram, na primeira reunião a seguir à tomada de posse, devendo esta eleição realizar-se por sufrágio pessoal, direto e secreto;
- b)Representantes dos docentes da escola, eleitos pelo respetivo corpo, nos termos dos artigos 77.º, 80.º e 81.º dos estatutos da UTAD;
- c)Representantes dos estudantes dos cursos conferentes de grau académico promovidos e coordenados pela escola, eleitos pelo respetivo corpo, nos termos dos artigos 77.º e 80.º dos estatutos referidos na alínea anterior.
- 3 -O presidente nomeará, de entre os docentes do conselho pedagógico, um vice-presidente e um secretário, nos termos do regulamento da escola.
- 4 -Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o presidente, por sua iniciativa ou por proposta de pelo menos um terço dos membros do conselho pedagógico, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades vinculadas ou não à UTAD.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 11/01/2018