- 1 -O estacionamento de veículos no lado nascente e poente da Doca está sujeito ao pagamento das taxas seguintes:
- a)Veículo ligeiro de passageiros - (euro) 4,41/ dia
- b)Veículo ligeiro de mercadorias - (euro) 6,87/ dia
- c)Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 9,53/ dia
- d)Atrelado com barco ou mota de água - (euro) 9,53/ dia
- e)Avença mensal:
1) Veículo ligeiro de passageiros ou de mercadorias - (euro) 20,66/mês
2) Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 30,14/mês
- f)Avença anual:
1) Veículo ligeiro de passageiros ou de mercadorias - (euro) 61,98/ ano
2) Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 90,43/ ano
Artigo 9.º — Estacionamento de veículos
Vigente desde: 08/01/2021