- 1 -A distribuição de serviço docente deve ter em especial atenção os princípios de equidade e justiça na distribuição da carga letiva, tendo em conta uma ponderação de todas as tarefas atribuídas a cada docente, no desempenho das várias funções docentes, bem como o seu impacto na realização da missão e valorização institucional da Faculdade.
- 2 -Deve ter-se em conta, designadamente, que o perfil de ensino e inovação pedagógica compreende muitas atividades sem repercussão direta em horas letivas mas que devem ser valorizadas para efeitos de fixação do número de horas letivas semanais de cada docente, sendo especialmente relevantes, para este efeito, a coordenação de ciclos de estudos e a orientação de teses, dissertações, trabalhos, estágios e projetos de estudantes, e o desenvolvimento de iniciativas de inovação pedagógica, incluindo a experimentação de novas abordagens, ensaio de diferentes modelos de aprendizagem, utilização de tecnologias ou adoção de novos modelos de avaliação.
- 3 -Deve ter-se em conta, designadamente, o número total de aluno/as de cada docente, devendo distinguir-se a atribuição da regência de unidades curriculares em função do respetivo número estimado de estudantes, bem como o número de regências atribuídas, reconhecendo-se os especiais encargos inerentes às regências com número muito elevado de estudantes, bem como a especial dificuldade inerente à necessidade de lecionação de um número elevado de unidades curriculares diferentes quando tenham poucas horas letivas.
- 4 -Deve reconhecer-se, designadamente, que a atribuição de novas regências é mais pesada do que a atribuição de regências de unidades curriculares já lecionadas no passado pelo/a mesmo/a docente.
- 5 -Deve ter-se em conta que estudantes de ciclos de estudos distintos têm necessidades de acompanhamento diferenciadas, que os métodos de ensino-aprendizagem são muito variáveis na intensidade do esforço de que carecem para uma correta aplicação, e que o recurso a regimes de avaliação contínua ou distribuída implica em regra uma maior quantidade de trabalho avaliativo do que a mera utilização do exame final.
- 6 -Deve, por fim, ter-se em conta, de uma forma geral, relativamente ao/às docentes que não solicitem formalmente que a sua atividade académica se desenvolva, predominantemente, no perfil de investigação, no perfil de inovação e transferência de conhecimento ou no perfil de administração e gestão académica, que o reconhecimento de investimento relevante de alguns/mas docentes em quaisquer destas atividades, desde que no interesse da Universidade e/ou da Faculdade, pode justificar a atribuição de menor carga letiva, dentro do intervalo legalmente prescrito.
Artigo 2.º — Equidade e justiça
Vigente desde: 10/01/2022