Não é permitido o emprego de arame farpado em vedações a altura inferiores a 2 m acima do nível da berma, nem a colocação de fragmentos de vidro nos coroamentos dos muros de vedação.
Não é permitido o emprego de arame farpado em vedações a altura inferiores a 2 m acima do nível da berma, nem a colocação de fragmentos de vidro nos coroamentos dos muros de vedação.