Os proprietários ou usufrutuários de terrenos não edificados confinantes com a via pública, situados na sede do Município, devem conservar as vedações/muros em bom estado.
Artigo 14.º — Conservação dos muros e das vedações
Vigente desde: 11/01/2024
Os proprietários ou usufrutuários de terrenos não edificados confinantes com a via pública, situados na sede do Município, devem conservar as vedações/muros em bom estado.