- 1 -É proibida a divagação de qualquer espécie de gado, quer graúdo quer miúdo, sem o respetivo pastor, fora da zona do Baldio.
- 2 -É proibida a apascentação de animais em terrenos municipais sem licença camarária.
Artigo 31.º — Gado
Vigente desde: 11/01/2024