- 1 -A circulação de canídeos e felinos em qualquer espaço público depende da observância das seguintes condições:
- a)Encontrarem-se registados e licenciados se tiverem idade superior a 6 meses;
- b)Serem conduzidos à trela e com açaimo, no caso de cães de raça perigosa ou potencialmente perigosa;
- c)Portadores de açaimo funcional, exceto quando conduzidos à trela;
- d)Usarem coleira ou peitoral com identificação do respetivo número de licença.
- 2 -Não é permitida a circulação de canídeos e felinos nos espaços de jogos e de recreio, nas áreas ajardinadas, relvados, praias e outros espaços públicos ajardinados e ou lúdicos utilizados por adultos e crianças.
Artigo 32.º — Circulação de canídeos e felinos
Vigente desde: 11/01/2024