É proibida a exploração dos animais proporcionando luta entre os mesmos ou jogos, bem como servir-se deles ou exibi-los com um fim comercial, sem prévia autorização regional ou municipal, a qual só poderá ser concedida desde que os serviços municipais verifiquem que as condições previstas na lei destinadas a assegurar o bem-estar e a sanidade dos animais serão cumpridas.