A Câmara Municipal pode promover a remoção imediata de veículos para o local adequado, depósito ou parque municipal nos seguintes casos:
- a)Veículos estacionados indevida ou abusivamente, não tendo sido retirados no prazo fixado para o efeito nos termos do Código da Estrada;
- b)Veículos com sinais exteriores de manifesta inutilização e ou abandono.