A Divisão de Ação Social, coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende uma unidade orgânica flexível e dez subunidades orgânicas, secções ou serviços;
a) Unidade Orgânica de Educação e Desporto;
a) 1 - Secção Técnica da Educação;
a) 1.1 - Serviços Escolares;
a) 2 - Serviços de Educação;
a) 3 - Serviços de Edifícios Escolares e Cantinas;
a) 4 - Serviços de Desporto, Cidadania, Juventude e Envelhecimento Ativo;
b) Secção Técnica Social;
b) 1 - Serviços de Ação Social;
b) 2 - Serviços de Mercados, Feiras e Cemitérios;
b) 3 - Serviço de Habitação;
b) 4 - Serviços de Transportes Escolares;