- 1 -Setor de Manutenção de Equipamentos;
- 2 -Setor de Transportes Municipais;
- 3 -Setor de Mobilidade Rodoviária.
- 1 -Setor de Manutenção de Equipamentos
Ao setor de Manutenção de equipamentos compete:
- a)Gerir e executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, instalações e infraestruturas municipais, assegurando o seu correto funcionamento, segurança e conservação;
- b)Elaborar e atualizar planos de manutenção, diagnosticar avarias e promover a respetiva reparação ou substituição, quando técnica e economicamente justificado;
- c)Assegurar a manutenção de equipamentos de lazer, recreio, desporto, culturais e de mobiliário urbano, garantindo a segurança dos utilizadores e o cumprimento das normas aplicáveis;
- d)Manter atualizado o inventário dos equipamentos e instalações sob a sua responsabilidade, registando o estado de conservação, intervenções realizadas e necessidades de renovação, e preparar propostas de aquisição, renovação ou desativação;
- e)Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de manutenção com entidades externas, verificando a conformidade dos serviços prestados com as condições contratualizadas;
- f)Colaborar com os restantes serviços municipais na definição de requisitos técnicos para obras novas, reabilitações e intervenções de adaptação de espaços municipais;
- g)Assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho nas atividades de manutenção;
- h)Registar e analisar ocorrências, intervenções e custos de manutenção, elaborando relatórios e propondo medidas de melhoria contínua, designadamente ao nível da eficiência energética e da sustentabilidade;
- i)Elaborar e atualizar procedimentos internos e manuais de operação e prestar apoio técnico aos restantes serviços municipais em matérias relacionadas com equipamentos e instalações;
- 2 -Setor de Transportes Municipais
Ao Setor de Transportes Municipais, compete:
- a)Assegurar a aplicação do Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais às associações do concelho de Resende, procedendo à análise e gestão dos pedidos, ao controlo da utilização das viaturas e ao cumprimento das condições fixadas nesse regulamento;
- b)Planear, gerir e coordenar a utilização dos veículos e demais meios de transporte municipais, assegurando a afetação adequada aos serviços e atividades do município;
- c)Organizar e controlar os serviços de transporte escolar sob responsabilidade do município, garantindo o cumprimento das normas legais e de segurança aplicáveis;
- d)Assegurar os serviços de transporte de apoio às atividades municipais (educação, ação social, cultura, desporto, juventude, proteção civil e outras), de acordo com as necessidades solicitadas pelos serviços competentes;
- e)Elaborar planos de utilização diária e periódica da frota municipal, otimizando percursos, horários e recursos, de forma a garantir eficiência e racionalização de custos;
- f)Proceder ao registo e controlo de quilometragens, consumos de combustível, manutenção e outras despesas associadas à frota, mantendo atualizada a documentação técnica e administrativa dos veículos;
- g)Promover e acompanhar as operações de manutenção preventiva, corretiva e inspeções periódicas obrigatórias dos veículos municipais, em articulação com o Setor de Manutenção de Equipamentos ou entidades externas;
- h)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança rodoviária, higiene e segurança no trabalho, garantindo a utilização adequada dos veículos e dos equipamentos de proteção pelos motoristas e demais utilizadores;
- i)Acompanhar o cumprimento das obrigações legais relativas a licenciamento, seguros, inspeções, tacógrafos e demais requisitos aplicáveis ao transporte municipal;
- j)Colaborar na definição de critérios e especificações técnicas para a aquisição, renovação ou abate de veículos da frota municipal;
- k)Manter atualizada a base de dados da frota municipal (características dos veículos, afetações, estado de conservação, plano de substituição) e elaborar relatórios periódicos de gestão de transportes;
- l)Assegurar a articulação com os restantes serviços municipais e, quando aplicável, com entidades externas, na programação e execução de serviços especiais de transporte designadamente, eventos, visitas, iniciativas pontuais;
- m)Organizar os horários de trabalho e escalas de serviço dos motoristas municipais;
- n)Identificar as necessidades de formação específica para todos os motoristas ou condutores de máquinas de veículos especiais do Município;
- o)Exercer as demais competências que, no âmbito dos transportes municipais, lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 3 -Setor de Mobilidade Rodoviária
Ao Setor de Mobilidade Rodoviária compete:
- a)Planear, propor e acompanhar medidas de organização da circulação e da mobilidade rodoviária, em articulação com os restantes serviços municipais e entidades competentes;
- b)Elaborar estudos de tráfego e segurança rodoviária, identificando constrangimentos e propondo soluções de melhoria da fluidez e da acalmia de tráfego;
- c)Planear, gerir e acompanhar a instalação, manutenção e renovação da sinalização vertical, horizontal na rede viária municipal;
- d)Colaborar na elaboração e revisão de regulamentos municipais de trânsito e estacionamento, incluindo zonas condicionadas e zonas pedonais;
- e)Propor e acompanhar medidas de ordenamento do estacionamento, nomeadamente lugares condicionados (pessoas com mobilidade reduzida, cargas e descargas, táxis, etc.) e zonas de estacionamento regulamentadas;
- f)Emitir parecer, no âmbito das suas competências, sobre projetos e intervenções na via pública com impacto na circulação rodoviária e no estacionamento;
- g)Promover a integração da mobilidade rodoviária com modos pedonal, ciclável e transporte público, em articulação com os serviços e entidades competentes;
- h)Acompanhar obras na via pública que afetem a circulação, propondo condicionamentos temporários de trânsito e sinalização provisória adequada;
- i)Articular com forças de segurança, entidades gestoras de infraestruturas e outras entidades públicas na prevenção da sinistralidade rodoviária e na gestão de ocorrências com impacto na circulação;
- j)Desenvolver ações de informação e sensibilização em matéria de segurança rodoviária, em especial junto da comunidade escolar e de grupos vulneráveis;
- k)Recolher e analisar dados sobre tráfego, sinistralidade e utilização da rede viária, elaborando relatórios e propostas de melhoria contínua;
- l)Assegurar que projetos e intervenções na rede viária municipal garantem condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada.
UNIDADE ORGÂNICA FLEXÍVEL NÃO INTEGRADA EM UNIDADES NUCLEARES
Artigo 22.º — Unidade de Manutenção de Equipamentos e Gestão de Meios
Vigente desde: 13/01/2026