A Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos tem competências nas seguintes áreas de atuação:
- 1 -Setor de Águas e Saneamento;
- 2 -Setor de Resíduos Sólidos Urbanos.
- 1 -Setor de Águas e Saneamento
Ao Setor de Águas e Saneamento compete:
- a)Assegurar o controlo da quantidade/qualidade da água (fornecida ou rejeitada) segundo os requisitos legislativos e dos clientes;
- b)Assegurar os níveis de serviço segundo os requisitos dos clientes;
- c)Assegurar a realização do controlo, monitorização, manutenção de primeiro escalão e operação das infraestruturas sob a sua responsabilidade;
- d)Elaborar o plano de controlo de qualidade da água ao longo do processo de captação e tratamento e distribuição/recolha de água;
- e)Assegurar a disponibilidade das matérias-primas reagentes e subsidiárias;
- f)Assegurar a resolução de anomalias ou avarias interrompendo e restabelecendo o abastecimento, quando necessário;
- g)Assegurar a disponibilidade de equipas de trabalho para realização de intervenções com carácter urgente;
- h)Possuir o conhecimento contínuo sobre a forma de operar o sistema de captação e tratamento de água e efluentes, promover esse conhecimento, na divisão e noutras onde seja relevante;
- i)Participar na fiscalização da pesquisa e captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio hídrico público;
- j)Participar ativamente na elaboração e revisão de todos os procedimentos referentes às suas funções;
- k)Avaliar o desempenho dos processos que estão sob sua responsabilidade no sentido da sua otimização e melhoria;
- l)Colaborar com os serviços na avaliação de propostas de fornecimento de produtos e serviços;
- m)Obter a informação necessária para a determinação da evolução e respetivo acompanhamento dos indicadores de performance dos processos sob a sua responsabilidade;
- n)Planear o desenvolvimento das redes que estão sob a sua responsabilidade, no sentido de aumentar a taxa da atendibilidade, bem como a eficácia e eficiência técnica e económico-financeira;
- o)Realizar e coordenar as tarefas de leitura dos contadores, faturação e cobrança dos consumos de água;
- p)Proceder à contabilização e faturação das tarifas, taxas e serviços prestados a terceiros;
- q)Controlar a liquidação das faturas emitidas e em situações de incumprimento dar seguimento para a cobrança executiva nos termos legais;
- r)Assegurar o apoio técnico nas relações do Município com a entidade gestora do sistema de abastecimento em alta em que se inscreve a Câmara Municipal de Resende;
- s)Rececionar e gerir os pedidos de execução de ligação de água e saneamento, de contratos de fornecimento;
- t)Elaborar, implementar e acompanhar planos e programas de saneamento;
- u)Gerir obras, serviços e contratos de saneamento básico;
- v)Gerir as infraestruturas e equipamentos municipais de água e saneamento;
- w)Planear investimentos e definir prioridades com base em diagnósticos técnicos, económicos e ambientais;
- x)Avaliar a eficiência técnica e financeira dos sistemas de saneamento;
- y)Acompanhar indicadores de desempenho e apoiar a tomada de decisão;
- z)Assegurar operação nas infraestruturas sob sua responsabilidade, de acordo com os planos de produção, as necessidades e condicionalismos verificados em tempo real e dentro dos parâmetros predefinidos.
- 2 -Ao Setor de Resíduos Sólidos e Urbanos compete:
- 2.1 -Na área da higiene urbana e gestão de resíduos sólidos urbanos:
- a)Apoiar na fiscalização preventiva da deposição de resíduos sólidos na área urbana de jurisdição da Câmara;
- b)Comunicar superiormente as situações detetadas que contrariem normas regulamentares em matéria de saúde pública, higiene e limpeza pública;
- c)Promover a retirada de veículos automóveis abandonados na via pública, depois de cumpridas as formalidades legais;
- d)Estudar e propor a aprovação de regulamentos municipais relativos à higiene urbana e à remoção de resíduos sólidos;
- e)Organizar e manter atualizado um inventário que indique, com adequada referência temporal, as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos e recolhidos
- f)Propor ações para aproveitamento dos resíduos, quer como energia quer para outros fins, de modo a potenciar a sua valorização;
- g)Promover, coordenar e realizar a recolha de resíduos sólidos urbanos;
- h)Assegurar e dirigir o sistema de higiene e limpeza pública, garantindo eficiência e eficácia no trabalho desempenhado;
- i)Propor medidas sobre normas regulamentares, em matéria de saúde, higiene e limpeza públicas e de recolha de resíduos sólidos urbanos;
- j)Planear, implementar e atualizar o plano municipal de gestão de resíduos urbanos, definindo objetivos, metas e indicadores de desempenho, em articulação com os restantes serviços municipais
- k)Assegurar a articulação com as entidades gestoras de sistemas multimunicipais de resíduos, operadores licenciados e demais entidades competentes, acompanhando o cumprimento das obrigações contratuais e legais;
- l)Organizar e promover sistemas de recolha seletiva e de fluxos específicos de resíduos (biorresíduos, resíduos verdes, volumosos, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, pneus, óleos usados, entre outros), garantindo o seu adequado encaminhamento para valorização ou destino final;
- m)Gerir e manter o parque de equipamentos afetos à higiene urbana e à recolha de resíduos (contentores, papeleiras, viaturas e outros), assegurando a sua adequada manutenção, substituição e distribuição no território, em função das necessidades identificadas.
- 2.2 -Na área do ambiente, salubridade e conservação da natureza:
- a)Eliminar focos atentatórios de salubridade pública, propondo ações periódicas de desratização, desinfeção e desinsetização;
- b)Colaborar com outros serviços municipais com vista à convergência de ações para a maximização da qualidade ambiental;
- c)Assegurar, através da atividade dos serviços municipais ou em estreita cooperação com outras instituições, a promoção ambiental do concelho;
- d)Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população sobre a problemática da conservação da natureza e do meio ambiente, com especial atenção às incidências na atividade turística e na saúde pública;
- e)Zelar pela limpeza e preservação dos cursos de água, sugerir e acompanhar ações e projetos de valorização, requalificação e redução de impactos;
- f)Acompanhar e controlar a poluição do meio ambiente através da realização de ações de fiscalização e vistorias periódicas;
- g)Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
- h)Contactar com as autoridades do poder central com vista ao estabelecimento de princípios corretos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente.
- 2.3 -Na área do cemitério municipal
- a)Assegurar apoio técnico e operacional na gestão do cemitério municipal;
- b)Assegurar a conservação, manutenção, funcionamento e limpeza do cemitério municipal e emitir pareceres sobre a alienação de talhões, construção de sepulturas e remoção de cadáveres;
- c)Fazer estudos sobre a capacidade e disponibilidade do cemitério.
- 2.4 -Na área de espaços públicos, jardins e espaços verdes
- a)Manter limpos e asseados, de forma regular e contínua, os espaços públicos municipais;
- b)Gerir, conservar e manter os jardins, parques e restantes espaços verdes municipais, garantindo a sua limpeza, segurança, valorização paisagística e adequada fruição pela população;
- c)Planear e executar ações de plantação, poda, controlo fitossanitário e rega, promovendo a biodiversidade, a sustentabilidade ambiental e a melhoria da qualidade de vida no concelho;
- d)Elaborar e implementar projetos de criação, requalificação e valorização de espaços verdes públicos, promovendo a educação ambiental e a sensibilização da população para a preservação do património natural do concelho;
- e)Assegurar a instalação, conservação e segurança do mobiliário urbano e dos equipamentos de lazer e recreio existentes nos espaços verdes municipais, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis;
- f)Monitorizar o estado de conservação dos espaços públicos e verdes, propondo e executando intervenções de manutenção e melhoria, em articulação com os restantes serviços municipais.