- 1 -A afetação do pessoal constante do mapa pessoal é da competência do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competência delegada em matéria de gestão de recursos humanos.
- 2 -A distribuição e mobilidade de pessoal, dentro de cada departamento, divisão ou unidade é da competência dos respetivos dirigentes.
- 3 -O pessoal afeto aos gabinetes e setores dependem hierarquicamente dos Diretores de Departamento, dos Chefes de Divisão ou dos Chefes de Unidade em que estão inseridos.
- 4 -O coordenador municipal de proteção civil e o médico veterinário municipal dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara.
Artigo 28.º — Mobilidade de Pessoal
Vigente desde: 13/01/2026