- 1 -Ao Gabinete Municipal de Veterinária compete:
- a)Coordenar e implementar programas municipais de vigilância e controlo de zoonoses;
- b)Promover campanhas de vacinação obrigatória de animais domésticos e de criação;
- c)Realizar ações de monitorização epidemiológica, em colaboração com outras entidades competentes, para detetar e controlar surtos de doenças zoonóticas;
- d)Implementar e supervisionar programas de controlo populacional de animais errantes, incluindo campanhas de esterilização e vacinação;
- e)Garantir a fiscalização e o cumprimento das normas sobre o bem-estar de animais de companhia, de criação e de entretenimento;
- f)Colaborar com associações de proteção animal e outras entidades no acolhimento, tratamento e adoção responsável de animais;
- g)Realizar a fiscalização sanitária de estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal (mercados, matadouros, fábricas de laticínios, entre outros);
- h)Assegurar o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar em toda a cadeia de produção e distribuição de alimentos de origem animal no município;
- i)Coordenar e executar ações de controlo da qualidade dos produtos de origem animal no mercado local;
- j)Supervisionar a gestão de resíduos de origem animal, incluindo a recolha e tratamento de cadáveres de animais, garantindo a conformidade com as normas sanitárias e ambientais.
- k)Colaborar com as entidades competentes para assegurar a eliminação segura e sustentável dos resíduos de origem animal;
- l)Promover campanhas educativas e de sensibilização sobre posse responsável de animais, bem-estar animal, e prevenção de zoonoses;
- m)Desenvolver programas de sensibilização nas escolas e comunidades, abordando temas relacionados com a saúde pública veterinária e a importância da vacinação e esterilização de animais;
- n)Prestar assessoria técnica ao Presidente da Câmara Municipal e demais entidades municipais em questões de saúde pública veterinária, segurança alimentar e bem-estar animal;
- o)Participar na elaboração de políticas públicas municipais relativas à saúde animal, segurança alimentar e legislação sobre a posse e proteção de animais;
- p)Prestar apoio técnico na gestão do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Baião-Resende, garantindo o cumprimento das normas de bem-estar animal, a organização eficiente das operações de acolhimento e cuidado dos animais, e a implementação de políticas de adoção e controlo populacional;
- q)Prestar apoio técnico na gestão do Matadouro Municipal, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e ambientais, bem como a eficiência operacional e a qualidade dos processos de abate e processamento de produtos de origem animal.
- 2 -Ao médico veterinário municipal compete:
- a)Realiza as inspeções sanitárias em estabelecimentos comerciais, matadouros, mercados, fábricas e outras unidades que lidam com produtos de origem animal;
- b)Garantir que todas as unidades de produção, comercialização e processamento de alimentos de origem animal cumpram as normas de segurança alimentar e higiene;
- c)Coordenar e supervisionar programas de vacinação animal, incluindo a vacina contra a raiva e outras doenças obrigatórias;
- d)Assegurar que sejam tomadas as medidas necessárias para o controlo e erradicação de doenças zoonóticas no município, em colaboração com outras entidades de saúde pública.
- e)Supervisionar as campanhas de esterilização, vacinação e identificação de animais errantes, e implementar ações para reduzir a população de animais abandonados no município;
- f)Realizar a fiscalização das condições de alojamento e bem-estar de animais em estabelecimentos privados e públicos, como canis, gatis e criadouros, Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende;
- g)Supervisionar e orientar a gestão de cadáveres e resíduos de animais no município, assegurando a conformidade com as normas sanitárias e ambientais;
- h)Garantir a correta eliminação de resíduos de origem animal, prevenindo riscos à saúde pública e ao meio ambiente;
- i)Cooperar no controlo da qualidade e das características organolépticas e higiossanitárias dos produtos alimentares e recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;
- j)Prestar apoio técnico à Câmara Municipal de Resende, emitindo pareceres e relatórios sobre questões de saúde pública veterinária, segurança alimentar e bem-estar animal;
- k)Participar na fiscalização do cumprimento do regulamento geral sobre o ruído;
- l)Garantir a fiscalização e o cumprimento da Lei no âmbito da qualidade do ar;
- m)As demais competências previstas no Decreto-Lei n.º 116/98 de 05 de maio.
Artigo 9.º — Gabinete Municipal de Veterinária
Vigente desde: 13/01/2026