- 1 -A estrutura orgânica nuclear do Município de Resende é constituída por três unidades orgânicas.
- 2 -Estas unidades orgânicas designam-se departamentos municipais, sendo os respetivos serviços dirigidos por um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Departamento Municipal responsável pela coordenação, orientação e supervisão dos serviços que integram a respetiva unidade orgânica.
- 3 -Os departamentos municipais constituem a estrutura de departamentalização fixa da organização municipal. Representam unidades orgânicas de natureza operacional e instrumental, vocacionadas para a gestão integrada de áreas específicas de atuação. A sua criação fundamenta-se na proximidade funcional e na complementaridade das matérias, tarefas e competências que lhes estão atribuídas, bem como na relevância estratégica dos setores de atividade que assumem.
- 4 -A estrutura orgânica nuclear é composta pelos seguintes Departamentos:
- a)Departamento de Recursos Humanos, Educação, Ação Social e Desporto;
- b)Departamento de Administração Geral;
- c)Departamento de Desenvolvimento Urbano e Serviços Municipais.
Artigo 10.º — Estrutura Orgânica Nuclear
Vigente desde: 13/01/2026