- 1 -O presente regulamento visa definir a missão, visão e valores da Turismo do Porto e Norte, as missões de cada unidade orgânica e os níveis de responsabilização e actuação, bem como estabelecer regras e princípios gerais para o funcionamento horizontal dos serviços, com vista a um melhor desempenho da instituição.
- 2 -O modelo de gestão é baseado em unidades orgânicas nucleares hierárquicas e unidades flexíveis temporárias. A estrutura orgânica nuclear é composta por unidades com funções de assessoria, unidades com funções de suporte e unidades operacionais. As duas primeiras categorias são de suporte à última, que é operacional e prioritária.
- 3 -Os cargos dirigentes são de direcção intermédia de 1.º grau - Administrador-Delegado e dirigentes de direcção intermédia de 2.º grau - Chefes de Divisão, coadjuvados por responsáveis de sector ou área. Os gabinetes são coordenados por profissionais de reconhecido mérito, podendo ser equiparados a cargo de dirigente intermédio de 2.º grau.
- 4 -O desdobramento vertical das divisões da Turismo do Porto e Norte é até 5 sectores. Os sectores desdobram-se em áreas, bem como os gabinetes dependentes da Turismo do Porto e Norte.
Artigo 1.º — Âmbito e Estrutura do Regulamento
Vigente desde: 12/06/2009