- 1 -A missão e atribuições da Turismo do Porto e Norte de Portugal estão cristalizadas no artigo 3.º dos seus estatutos (Anexo à Portaria n.º 1039/2008 de 15 de Setembro) e no âmbito da missão e atribuições conferidas pelo Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, que lhe incumbe a valorização turística da área territorial da NUT II -Norte, visando o aproveitamento sustentado dos recursos turísticos, no quadro das orientações e directrizes da política de turismo pelo Governo e nos planos plurianuais das administrações central e local, investindo na realização do seu capital humano e estimulando as parcerias com instituições e organizações do sector, regionais, nacionais e transnacionais, como vector fundamental para o incremento e dinamização turística da Região.
- 2 -A visão da Turismo do Porto e Norte de Portugal é contribuir, de forma activa, para que a NUT II Norte se afirme como uma referência nacional de desenvolvimento turístico sustentável, que articule as questões da modernidade e da identidade regionais e local, oferecendo à Região padrões de satisfação em áreas fundamentais da intervenção da Turismo do Porto e Norte de Portugal.
- 3 -A Turismo do Porto e Norte de Portugal na sua acção rege-se por valores de rigor, transparência, profissionalismo, cooperação institucional e justiça social.
Artigo 2.º — A Missão e atribuições, a Visão e os Valores da Turismo do Porto e Norte
Vigente desde: 12/06/2009