- 1 -Missão: Realizar a gestão de recursos turísticos, implementando e dinamizando o produto turístico estratégico de Turismo de Natureza, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.
- 2 -À Delegação de Bragança - De dinamização do produto estratégico Turismo de Natureza compete genericamente:
- a)Coordenar as actividades dos sectores afectos Delegação;
- b)Implementar e dinamizar o produto turístico estratégico de Turismo de Natureza, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte;
- 3 -Compreende as seguintes subunidades:
- a)Sector de apoio administrativo;
- b)Sector de Apoio ao Investidor;
- c)Sector de Apoio ao turista, marketing, promoção e animação do produto.
Artigo 17.º — Delegação de Bragança - De dinamização do produto estratégico Turismo de Natureza
Vigente desde: 12/06/2009