- 1 -Missão: Realizar a gestão de recursos turísticos, implementando e dinamizando os produtos turísticos estratégicos de MI e City & Short Breaks, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.
- 2 -À Delegação do Porto - De dinamização dos produtos estratégicos MI e City & Short Breaks compete genericamente:
- a)Coordenar as actividades dos sectores afectos Delegação;
- b)Implementar e dinamizar os produtos turísticos estratégicos de MI e City & Short Breaks, obedecendo à lógica territorial regional NUT II Norte.
- 3 -Compreende as seguintes subunidades:
- a)Sector de apoio administrativo;
- b)Sector de Apoio ao Investidor;
- c)Sector de Apoio ao turista, marketing, promoção e animação do produto.
Artigo 16.º — Delegação do Porto - De dinamização dos produtos estratégicos MI e City & Short Breaks
Vigente desde: 12/06/2009