- 1 -Missão: Desenvolver estudos e projectos de natureza multidisciplinar em áreas de reconhecido interesse da Turismo do Porto e Norte, em articulação com as restantes Unidades Orgânicas.
- 2 -Às equipas de projecto compete genericamente: estudar, planear, desenvolver e avaliar projectos de natureza matricial à organização.
- 3 -Desenvolver acções de avaliação e de estudos comparados com outras organizações públicas ou privadas.
- 4 -As equipas serão constituídas por despacho do Presidente que também fixará o âmbito das funções atribuídas, a sua composição e coordenação, os objectivos a prosseguir e a respectiva calendarização.
Artigo 21.º — Equipas de Projecto
Vigente desde: 12/06/2009