- 1 -Missão: Assegurar a execução e o cumprimento de planos estratégicos, em articulação com as restantes Unidades Orgânicas.
- 2 -Às equipas de gestão operacional compete genericamente: planear, acompanhar e apoiar tecnicamente a implementação de acções de interesse para a concretização dos eixos de intervenção da Turismo do Porto e Norte.
- 3 -As equipas serão constituídas por despacho do Presidente que também fixará a sua composição e coordenação, os centros de competência, os objectivos a atingir, a metodologia e calendário de trabalho.
Artigo 22.º — Equipas de Gestão Operacional
Vigente desde: 12/06/2009