- 1 -À Turismo do Porto e Norte de Portugal compete colocar à disposição do trabalhador as condições necessárias à sua aprendizagem no domínio dos objectivos que pretenda atingir e ao trabalhador cabe a disponibilidade para adquirir novas e mais aprofundadas competências, no sentido da melhoria contínua dos serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal.
- 2 -Para a prossecução dos objectivos anteriormente referidos, os trabalhadores da Turismo do Porto e Norte de Portugal, no exercício das suas funções, regem-se pelos princípios deontológicos da função pública, actuando de forma zelosa e tratando com respeito e correcção os cidadãos, os trabalhadores e os superiores hierárquicos.
- 3 -Os trabalhadores devem fomentar a melhoria do ambiente, do relacionamento e da cooperação interpessoal e pugnar por uma imagem de prestígio dos serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal ao serviço do sector do turismo.
Artigo 4.º — Recursos Humanos e Formação
Vigente desde: 12/06/2009