- 1 -Na concretização das atribuições da Turismo do Porto e Norte de Portugal, das opções e estratégias preconizadas por ela, de acordo com os valores que defende, as unidades orgânicas regem-se pelos seguintes princípios gerais de respeito:
- a)Pelos direitos e deveres dos cidadãos;
- b)Pela missão e atribuições, visão e valores da Turismo do Porto e Norte de Portugal, pelas políticas formalizadas, pelos objectivos estabelecidos, pelos planos aprovados e pelas orientações da Direcção;
- c)Pelos princípios de rigor orçamental, monitorização, simplificação, responsabilização e participação dos trabalhadores, procurando a rentabilização de recursos de modo eficaz e eficiente;
- d)Pela cadeia hierárquica, nomeadamente no que toca à actividade técnica e administrativa;
- e)Pela missão e competência das unidades orgânicas, prevenindo actos feridos de incompetência, possíveis sobreposições, ou omissões;
- f)Pelos direitos dos trabalhadores, a sua dignificação, valorização cívica e profissional;
- g)Pela melhoria contínua, do ponto de vista metodológico, técnico e humano, através de avaliação e auto-avaliação das unidades orgânicas;
- h)Pelos princípios de gestão estabelecidos.
Artigo 3.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 12/06/2009