- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal competem ao Presidente, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Os Vice-Presidentes têm os poderes que, nesta matéria, lhes forem delegados.
Artigo 6.º — Superintendência da Turismo do Porto e Norte de Portugal
Vigente desde: 12/06/2009