- 1 -Para a prossecução das suas atribuições legais, a Turismo do Porto e Norte de Portugal dispõe dos seguintes serviços, organizados segundo o organograma que consta do anexo I.
- a)Unidades orgânicas nucleares com funções de assessoria:
- i)Gabinete de Apoio à Direcção (GAD);
- ii)Gabinete de Estudos e Projectos (GEP);
- iii)Conselho Superior (CS);
- b)Unidades orgânicas nucleares com funções de suporte:
- i)Divisão Administrativa (DA);
- ii)Divisão Financeira (DF);
- iii)Divisão de Marketing, Promoção, Animação e Imprensa (DMPAI);
- c)Unidades orgânicas nucleares operacionais:
- i)Delegação do Porto - De dinamização dos produtos estratégicos MI e City & Short Breaks;
- ii)Delegação de Bragança - De dinamização do produto estratégico Turismo de Natureza;
- iii)Delegação de Chaves - De dinamização do produto estratégico Saúde & Bem-Estar;
- iv)Delegação de Guimarães - De dinamização do produto estratégico Touring Cultural & Paisagístico e dos Patrimónios;
- v)Delegação de Braga - Do Turismo Religioso;
- d)Unidades orgânicas flexíveis:
- i)Equipas de projecto;
- ii)Equipas de gestão operacional;
- iii)Grupos de acção.
- a)Unidades orgânicas nucleares com funções de assessoria:
Artigo 9.º — Estrutura Orgânica
Vigente desde: 12/06/2009