- 1 -Missão: Constituir o suporte administrativo, técnico e político à Direcção. Assessorar o Presidente e a Direcção em todos os domínios da sua intervenção.
- 2 -Ao Gabinete de apoio à Direcção compete genericamente:
- a)Prestar assessoria técnica, administrativa e política à Direcção;
- b)Assessorar o Presidente e Vice-Presidentes nas relações institucionais, nacionais e internacionais, designadamente com órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, União Europeia, instituições públicas e privadas e outras entidades;
- c)Preparar processos de apoio à decisão e assegurar o cumprimento de funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam cometidas pelo Presidente e Vice-Presidentes.
- 3 -Constituição: O Gabinete de apoio à Direcção é constituído nos termos do artigo 73.º e 74.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro.
Artigo 10.º — Gabinete de Apoio à Direcção
Vigente desde: 12/06/2009