- 1 -A condução do processo de admissão a concurso e seriação dos candidatos aos cursos é da competência do Vice-Reitor para a Área do Ensino, nomeado pelo Reitor, sendo válida apenas para a matrícula no ano letivo em causa.
- 2 -Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da classificação final.
- 3 -A classificação final corresponde à soma das classificações obtidas nas provas realizadas, multiplicadas pelo respetivo peso:
- a)Uma prova específica: 100 %;
- b)Duas provas específicas: 50 % para cada.
- 4 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar são criadas vagas adicionais.
- 5 -A lista de seriação dos candidatos é publicitada no sítio na internet dos Serviços Académicos da UTAD.
- 6 -O resultado final exprime-se por uma das seguintes menções:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
Artigo 10.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 24/04/2018