- 1 -Sempre que por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação ou tenha havido erro na colocação, este é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.
- 2 -A retificação pode ser desencadeada a pedido do candidato, no âmbito do processo de reclamação ou por iniciativa dos próprios Serviços Académicos da UTAD.
- 3 -A retificação deve ser devidamente fundamentada e pode revestir forma de colocação ou não colocação.
Artigo 11.º — Erro dos serviços
Vigente desde: 24/04/2018