- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado pelo calendário aplicável a este concurso, fixado por despacho reitoral.
- 2 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo estabelecido, será chamado, por correio eletrónico, o candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efetiva ocupação das vagas ou ao esgotamento dos candidatos.
- 3 -No ato da matrícula, os candidatos colocados têm de fazer prova de que reúnem os pré-requisitos necessários para o ingresso nos cursos.
- 4 -O candidato terá de apresentar os originais dos documentos enviados em suporte digital que instruem a candidatura, no momento da realização da matrícula, sem prejuízo de ter de apresentar em momento anterior, sempre que da análise dos mesmos resultem dúvidas para os serviços.
- 5 -As habilitações estrangeiras, devem ser reconhecidas pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de outubro de 1961, à exceção de documentos emitidos por Instituições de Ensino Superior de países da União Europeia. Em caso de dúvida sobre a documentação apresentada, pode ser solicitado o reconhecimento acima referido ou entrega de documentação complementar a qualquer requerente.
- 6 -Aos estudantes internacionais aplica-se o regime de estudante parcial.
Artigo 12.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 24/04/2018