- 1 -O número de vagas para admissão de estudantes internacionais nos cursos de licenciatura de estudos e mestrados integrados ministrados pela UTAD é fixado, anualmente, por despacho reitoral.
- 2 -Para a sua determinação, deve ter-se em consideração:
- a)O número de vagas definido no processo de acreditação do ciclo de estudos;
- b)Os recursos humanos e materiais da Escola responsável pela lecionação do ciclo de estudos;
- c)O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais;
- d)Os limites previamente fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área de ensino superior;
- e)As orientações gerais que sejam previamente estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área de ensino superior.
- 3 -As vagas referidas no n.º 1 são comunicadas anualmente à Direção Geral do Ensino Superior, acompanhadas da respetiva fundamentação.
- 4 -O presente concurso especial de acesso decorre de acordo com o calendário anualmente fixado pelo reitor:
- a)O calendário é divulgado no sítio da internet dos Serviços Académicos da UTAD;
- b)Pode haver mais do que uma fase de candidaturas.
Artigo 7.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 24/04/2018