- 1 -A candidatura pode ser apresentada até ao máximo de três cursos, por ordem decrescente de preferência, sob condição de correspondência da (s) prova (s) específica (s).
- 2 -A candidatura é submetida através de aplicação informática disponibilizada no sítio da internet dos Serviços Académicos da UTAD, respeitando o prazo estabelecido pelo calendário aplicável a este concurso.
- 3 -A candidatura determina o pagamento de uma taxa em conformidade com a tabela aplicável.
- 4 -A candidatura implica o preenchimento do impresso eletrónico de candidatura e a submissão upload dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação civil (fotocópia simples do passaporte ou do bilhete de identidade estrangeiro);
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das exceções indicadas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho;
- c)Documento comprovativo da conclusão e classificação no ensino secundário português ou equivalente ou documento comprovativo da detenção de qualificação e classificação que lhes confira o direito de candidatura e de ingresso no ensino superior do país em que foi obtida e do que ela faculta;
- d)Documento comprovativo da competência linguística, nos termos do artigo 6.º do presente regulamento;
- 5 -A não submissão dos elementos acima referidos no prazo estipulado invalidará a candidatura.
- 6 -Os erros e omissões cometidos no preenchimento do impresso eletrónico de candidatura são da responsabilidade do candidato.
- 7 -Sempre que alguns dos documentos referidos nas alíneas do n.º 4 não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos e visados pelos serviços consulares, ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do país de onde é originário, sempre que aplicável.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 24/04/2018