- 1 -Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as entidades apoiadas ao abrigo do presente regulamento comprometem-se a inserir em todos os materiais de divulgação das iniciativas culturais que venham a ser editados, bem como, em todos os bens impressos ou gravados, a menção "Apoiado pela União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho", acompanhado pelo logotipo da edilidade.
- 2 -Os organismos em virtude do apoio concedido ao abrigo do presente regulamento, devem garantir a participação, pelo menos numa iniciativa promovida ou apoiada pela Junta, quando o apoio for inferior a 500 euros, ou dois, quando superior a esse valor.
Artigo 13.º — Publicidade e contrapartidas
Vigente desde: 18/03/2019