- 1 -A execução dos pagamentos da comparticipação da freguesia, em princípio e em função da disponibilidade de tesouraria, será realizada da seguinte forma:
- a)Mensalmente para os programas anuais;
- b)Trimestralmente para os projetos pontuais e festivais;
- c)Semestralmente para os investimentos e aquisição de equipamentos.
Artigo 16.º — Acordo de financiamento
Vigente desde: 18/03/2019