- 1 -O não cumprimento das regras e condições previstas no presente regulamento dita a suspensão da execução dos referidos apoios, a qual é comunicada pela Junta de Freguesia ao interessado, sendo-lhe fixado um prazo máximo de 10 dias úteis, para cumprimento das mesmas.
- 2 -Findo o prazo referido no artigo anterior, sem que os interessados cumpram as obrigações em falta, a Junta de Freguesia rescindirá o respetivo apoio e poderá exigir a devolução dos montantes financeiros recebidos, podendo condicionar a atribuição de novos apoios às respetivas entidades.
- 3 -Nos casos em que se verifique a impossibilidade de os apoios atribuídos serem aplicados no âmbito do objetivo previsto, as entidades beneficiárias devem, oportunamente, comunicar à Junta de Freguesia as respetivas alterações fundamentadas, sob pena de ser anulado o respetivo procedimento e, deliberada a restituição das verbas que tenham sido atribuídas.
Artigo 17.º — Incumprimento
Vigente desde: 18/03/2019