- 1 -O presente regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas à concessão de apoios monetários ou logísticos, pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, ao movimento associativo e agentes culturais que desenvolvam a sua atividade na área da Freguesia ou em representação da mesma.
- 2 -Para efeitos do disposto neste regulamento, são considerados, entre outros, como movimento associativo:
- a)Grupos Corais;
- b)Grupos Folclóricos;
- c)Grupos de Música e Cantares Tradicionais;
- d)Grupos de Teatro;
- e)Associações de Pais;
- f)Agremiações de Artistas e de Artesãos;
- g)Associações e Entidades de apoio social e educativo;
- h)Associações e Coletividades de Desporto, Cultura e Recreio;
- i)Tertúlias;
- j)Outras, cujas atividades evidenciem interesse cultural e as suas dinâmicas promovam o bem-estar e coesão social.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/03/2019