- 1 -As candidaturas são válidas mediante as seguintes condições:
- a)Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;
- b)Entrega da cópia de cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Entrega de cópia dos estatutos da entidade;
- d)Cópia da ata de eleição/tomada de posse dos Corpos Sociais;
- e)Cópia da publicação no Diário da República do Estatuto de Utilidade Pública, caso exista;
- f)Entrega do plano de atividades e orçamento para o ano que corresponde o pedido;
- g)Relatório de atividades e relatório de contas do ano anterior;
- h)Declarações das Finanças e Segurança Social que comprovem que se encontram com a situação regularizada perante as referidas entidades;
- i)Públicos destinatários;
- 2 -A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, reserva o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a instrução e seguimento do processo.
- 3 -Quando for requerido apoio ao fornecimento de materiais para a execução de obras, deve ser anexada à candidatura a listagem de materiais necessários e respetivas quantidades.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/03/2019