- 1 -As entidades interessadas deverão apresentar, por escrito, as candidaturas até dia trinta e um de outubro.
- 2 -O requerimento deve conter a seguinte informação:
- a)Dados identificativos da entidade;
- b)Tipo e especificação do apoio solicitado;
- c)Ação a desenvolver e fundamentação da ação;
- d)Local de realização da ação e outros dados relevantes.
- 3 -Recebido o requerimento e verificada a conformidade do mesmo e os respetivos documentos, a Junta de Freguesia deverá decidir no prazo de 15 dias)
- 4 -Excetuam-se do disposto no n.º 1:
- a)Os pedidos que, estejam relacionados a fatos externos, independentes da vontade humana e que impedem o cumprimento das obrigações, sejam remetidos após a data estabelecida no n.º 1 deste artigo;
- b)Outros projetos que sejam considerados de manifesto interesse cultural.
Artigo 8.º — Procedimentos
Vigente desde: 18/03/2019