- 1 -Os pedidos de apoio, consignados em formulário próprio, devem indicar, o fim a que o mesmo se destina;
- a)Com caracterização das ações desenvolvidas ou a desenvolver;
- b)Apoios solicitados ou que pretendam solicitar, junto de outros organismos:
- c)Meios e apoios já assegurados;
- d)Prazos e fases de execução;
- e)Orçamento;
- f)Meios de divulgação/promoção utilizados ou a utilizar;
- g)Outros elementos que se considerem relevantes;
Artigo 9.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 18/03/2019