- 1 -O Município do Porto pode promover sorteios de bens e vantagens em benefício exclusivo dos titulares do Cartão Porto.
- 2 -As vantagens e os bens oferecidos podem ser atribuídos diretamente pelo Município ou podem ser atribuídos na sequência de parcerias com entidades públicas ou privadas.
- 3 -Os prémios podem consistir, designadamente na oferta gratuita de bens ou serviços, na atribuição de descontos no acesso a determinados bens ou serviços ou no acesso com caráter exclusivo a espaços ou eventos.
- 4 -Os prémios a atribuir devem enquadrar-se no conceito de vantagem de interesse público associado ao Cartão Porto., em cumprimento do disposto no Regulamento do Cartão Porto.
- 5 -O presente regulamento não prejudica o cumprimento das normas em cada caso aplicáveis, designadamente do Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar ou das normas relativas à atribuição de apoios específicos pelo Município.
Artigo 13.º — Âmbito dos sorteios e prémios
Vigente desde: 23/02/2023