- 1 -Nos sorteios promovidos em benefício dos titulares do Cartão Porto. apenas podem participar os titulares do Cartão Porto. à data definida no anúncio do sorteio específico.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se titulares do Cartão Porto. todas as pessoas que tenham solicitado presencialmente ou através de adesão online a atribuição do Cartão Porto. até às 23h59 do dia indicado no anúncio do sorteio específico, desde que tenham sido apresentados todos os documentos necessários para o registo.
- 3 -No aviso de sorteio específico podem definir-se outros critérios para a participação no sorteio, para além da titularidade do Cartão Porto., designadamente critérios relacionados com a idade ou com uma prévia manifestação expressa de interesse no sorteio.
Artigo 14.º — Condições de Participação
Vigente desde: 23/02/2023