A competência para a decisão de abertura do sorteio e atribuição de prémios é aferida em cada caso por aplicação das normas gerais de direito e das delegações de competências vigentes à data da abertura, em função da natureza e valor dos prémios a atribuir.
Artigo 17.º — Competência para a decisão de abertura do sorteio e atribuição de prémios
Vigente desde: 23/02/2023